terça-feira, 13 de maio de 2008

A diferença entre o padre diocesano e o padre religioso – 2ª. parte

Um padre diocesano (por vezes chamado de “secular”) está sob a autoridade de um bispo local e trabalha dentro de um território específico, a diocese. Um padre religioso (por vezes chamado de “regular” por seguir um regra religiosa) está sob a autoridade de um superior e não se restringe a uma diocese particular: le trabalha nos lugares onde a família religiosa – Ordem, Congregação, etc – marca presença, seja nas cidades ou em área de missões.

Isto é, muito embora um padre religioso não pertença a uma diocese em particular, onde estiver ele estará servindo o povo de Deus em comunhão com o bispo da diocese onde ele estiver trabalhando no momento. No caso de uma Ordem internacional como a dos Agostinianos Recoletos – presente em 19 países -, um padre religioso agostiniano recoleto pode ser chamado a trabalhar em qualquer um dos lugares onde a Ordem forma comunidade.

É possível para os padres diocesanos viverem em comunidade residindo fisicamente em uma mesma casa, mas tal fato é antes uma escolha, uma opção. Em muitas dioceses, o padre diocesano mora sozinho. Para os padres religiosos, morar sozinha não é uma possibilidade inerente à sua vocação pois estes são chamados a viver e trabalhar e rezar em comunidade. Este espírito de comunidade é especialmente forte entre os Agostinianos Recoletos que são chamados a formar comunidade sob a inspiração e testemunho de Santo Agostinho que afirma: “os irmãos devem viver em uma mesma casa, tendo uma só alma e um só coração dirigidos para Deus”

Outra diferença entre o padre diocesano e o padre religioso é que o religioso é, ao mesmo tempo, um irmão. Na verdade, primeiro e antes de tudo um membro de uma comunidade religiosa é um irmão. Pode ser que ele seja diácono ou padre. Assim, é impossível para um padre religioso não ser irmão. E ao ser ordenado diácono ou sacerdote (padre) ele não deixa de ser irmão: ele se torna um irmão ordenado diácono ou sacerdote.


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segunda-feira, 5 de maio de 2008

Padre diocesano ou padre religioso? - 1a. parte

As diferenças entre um padre diocesano e um padre religioso são várias e podem ser abordadas desde diversos pontos-de-vista. Nesta primeira parte abordaremos uma diferença sob um desses pontos-de-vista.

O padre diocesano ordinariamente serve à igreja dentro de uma area bem-definida (a diocese). Ele serve o povo como padre da paróquia e pode também envolver-se em outras formas de ministério: ensino, capelão em hospitais, presidios, universidades, etc. O padre religioso, por sua vez, é um membro de uma comunidade (família religiosa) que não se limita geograficamente dentro dos limites de uma dicocese.

Antes de ser padre o religioso é um irmão, um membro de uma família religiosa. Uma dessas famílias é a dos Agostinianos Recoletos. O irmão religioso que é padre vive sua vida em uma comunidade. Os membros desta se apóiam mutuamente e alcançam metas no trabalho partilhado.

Para os padres religiosos, "comunidade" é uma realidade-chave. Nela eles partilham ideais, oração e compromisso com Cristo. Igualmente ao padre diocesano, um padre religioso pode servir a Cristo em uma variedade de ministérios.


(continua)


Qual a sua opinião sobre ser padre diocesano
e padre religoso neste ponto-de-vista?


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