terça-feira, 13 de maio de 2008

A diferença entre o padre diocesano e o padre religioso – 2ª. parte

Um padre diocesano (por vezes chamado de “secular”) está sob a autoridade de um bispo local e trabalha dentro de um território específico, a diocese. Um padre religioso (por vezes chamado de “regular” por seguir um regra religiosa) está sob a autoridade de um superior e não se restringe a uma diocese particular: le trabalha nos lugares onde a família religiosa – Ordem, Congregação, etc – marca presença, seja nas cidades ou em área de missões.

Isto é, muito embora um padre religioso não pertença a uma diocese em particular, onde estiver ele estará servindo o povo de Deus em comunhão com o bispo da diocese onde ele estiver trabalhando no momento. No caso de uma Ordem internacional como a dos Agostinianos Recoletos – presente em 19 países -, um padre religioso agostiniano recoleto pode ser chamado a trabalhar em qualquer um dos lugares onde a Ordem forma comunidade.

É possível para os padres diocesanos viverem em comunidade residindo fisicamente em uma mesma casa, mas tal fato é antes uma escolha, uma opção. Em muitas dioceses, o padre diocesano mora sozinho. Para os padres religiosos, morar sozinha não é uma possibilidade inerente à sua vocação pois estes são chamados a viver e trabalhar e rezar em comunidade. Este espírito de comunidade é especialmente forte entre os Agostinianos Recoletos que são chamados a formar comunidade sob a inspiração e testemunho de Santo Agostinho que afirma: “os irmãos devem viver em uma mesma casa, tendo uma só alma e um só coração dirigidos para Deus”

Outra diferença entre o padre diocesano e o padre religioso é que o religioso é, ao mesmo tempo, um irmão. Na verdade, primeiro e antes de tudo um membro de uma comunidade religiosa é um irmão. Pode ser que ele seja diácono ou padre. Assim, é impossível para um padre religioso não ser irmão. E ao ser ordenado diácono ou sacerdote (padre) ele não deixa de ser irmão: ele se torna um irmão ordenado diácono ou sacerdote.


Acesse o site da Província Santa Rita de Cássia:


fraternalmente, frei Mason

1 comentários:

Deus não capacita os escolhidos, escolhe os capacitados. disse...

Como no comentário anterior, creio que existam muitas diferenças entre o padre religioso e o diocesano, mas a vida só é algo que se destaca entre os dois.
Quando vivemos em comunhão com os nosso irmãos, erramos e aprendemos com nossas atitudes, além do privilégio de sempre ter uma pessoa do seu lado, um irmão que poderá ajudar-te nas dificuldades enfrentadas no dia a dia.
Com um diocesano, isto já é diferente. Ele acaba se distanciando do mundo e muitos dele caem na depressão ou no extresse, justamente por não poder compartilhar suas alegrias, felicidades, dores e angústia.

Aproveitando esta matéria, gostaria de perguntar, na verdade, confirmar uma informação que já tenho.
Falam que quando um padre religioso se torna Bispo da Igreja, ele continua sendo um irmão da fraternidade, porém deve obediência única e restrita ao Papa. Isto é verdade?